Senado aprova regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética

21/12/2011 - 18h54

Senado aprova regulamentação de profissões das áreas de embelezamento e estética

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (21) o projeto de lei da Câmara que regulamenta o exercício das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (PLC 112/07). De acordo com a proposta, poderá exercer essas atividades quem tiver concluído o ensino fundamental; possuir habilitação específica legalmente reconhecida, fornecida por entidade pública ou privada; ou, no caso de não se enquadrar nas condições anteriores, atuar profissionalmente nessas áreas há pelo menos um ano, contado da data de publicação da lei.

O PLC 112/2007, do deputado Marcelo Teixeira, assegura ainda a possibilidade de revalidação de diploma estrangeiro, fornecido por cursos equivalentes aos exigidos no Brasil. O projeto também obriga esses profissionais a cumprirem as normas sanitárias mediante a esterilização de materiais e utensílios utilizados nos atendimentos.

Apesar de reconhecer o valor do estímulo à escolarização, a relatora do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Ana Amélia (PP-RS), considerou adequado se assegurar o direito ao exercício profissional a quem não fez curso específico, mas adquiriu experiência com a prática. A proposta foi aprovada na CAS na manhã desta quarta.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

Da Redação / Agência Senado

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...